Reunião técnica com a perita: o direito que quase ninguém exerce
No estudo psicossocial, a parte tem o direito de fazer seu assistente técnico dialogar, de igual para igual, com a psicóloga e a assistente social do juízo — antes de o laudo ficar pronto. Esta página explica esse direito, porque quase ninguém explica.
O que é a reunião técnica
É o encontro de trabalho entre o assistente técnico indicado pela parte e as profissionais nomeadas pelo juízo para realizar o estudo psicossocial. Nela se conversa o que não cabe em petição: o método que será (ou foi) empregado, os documentos que merecem leitura, os pontos do caso que não podem passar em branco — de técnica para técnica, sem advogados e sem as partes, com a serenidade que audiência nenhuma permite.
De quem é esse direito
Da parte — não do assistente. Essa distinção importa: quando requeiro a reunião técnica nos quesitos, não estou pedindo um privilégio profissional; estou exercendo, em nome de quem me contratou, a participação técnica que o regime das perícias garante a qualquer litigante. É por isso que o pedido nasce nos autos, com transparência, à disposição de todos — advogados, partes e as próprias peritas.
Quando ela acontece — e o que muda
Antes do laudo: a reunião permite alinhar expectativas metodológicas e apresentar, tecnicamente, o que os autos contêm. Um estudo que começa dialogado tende a olhar para o caso concreto — e não para o roteiro genérico. Depois do laudo: cabe nova reunião para esclarecimentos sobre pontos específicos, junto com quesitos complementares. Muitas divergências morrem aí, sem litígio; as que sobrevivem viram matéria de parecer crítico fundamentado.
Como eu conduzo
Com respeito institucional absoluto. A reunião técnica não é emboscada nem palco de constrangimento — quem a usa para isso queima o instrumento e o caso. Minha pauta é escrita, objetiva e técnica; o tom é o de colegas de profissão diante de um problema comum: fazer o estudo psicossocial dizer a verdade técnica sobre aquela família. Peritas experientes recebem bem esse diálogo, porque um laudo dialogado é mais forte — inclusive para elas.
Perguntas frequentes
- A reunião técnica é prevista em lei?
- Sim. O regime das perícias no CPC assegura às partes a participação por meio de assistentes técnicos, e a reunião entre o assistente e o perito do juízo é instrumento reconhecido dessa participação — requerida nos autos, com registro e transparência. Não é favor: é exercício de um direito da parte.
- Quem pode pedir a reunião técnica?
- A parte, por seu advogado, normalmente já nos quesitos ou por petição própria. O assistente técnico participa como profissional habilitado indicado pela parte — o direito é seu, e o assistente é o instrumento técnico dele.
- A perita do juízo é obrigada a aceitar?
- A praxe e a boa técnica recomendam o diálogo entre pares, e a recusa imotivada pode ser levada ao juízo. Na prática, quando o pedido é formulado com respeito e fundamento técnico, a reunião acontece — e beneficia inclusive a qualidade do próprio laudo.
- A reunião técnica atrapalha ou constrange a perícia?
- Ao contrário: é um espaço técnico, entre profissionais, com pauta objetiva — método, documentos, pontos do caso que merecem atenção. Peritas experientes costumam receber bem, porque um estudo dialogado é mais defensável do que um estudo solitário.
- E se o laudo já saiu — ainda dá tempo?
- Sim. Após o laudo cabem quesitos complementares e novo pedido de reunião técnica para esclarecimentos — antes de qualquer impugnação. Muitas vezes o esclarecimento resolve; quando não resolve, o parecer crítico entra fundamentado.