Glossário do estudo psicossocial
Os termos que aparecem no seu processo, explicados sem juridiquês — do primeiro despacho ao parecer técnico. Use junto com o guia sobre o estudo e o teste de 2 minutos.
- Estudo psicossocial
- Avaliação determinada pelo juízo, conduzida por psicóloga e/ou assistente social, para subsidiar decisões sobre guarda, convivência, alienação parental e proteção — por entrevistas, eventualmente visitas e análise dos autos, com entrega de laudo ou relatório técnico.
- Perita do juízo
- Profissional (psicóloga judiciária ou assistente social judiciária, do quadro do tribunal ou nomeada) que realiza o estudo psicossocial. Não representa nenhuma das partes: trabalha para o juiz.
- Assistente técnico
- Profissional de confiança da parte (art. 465, §1º, do CPC) que acompanha a perícia: elabora quesitos, participa de reunião técnica, analisa a metodologia e, após o laudo, apresenta parecer concordando ou divergindo de forma fundamentada.
- Quesitos
- Perguntas técnicas dirigidas à perita, apresentadas pela parte antes do estudo. Quesitos bem formulados delimitam o que o laudo precisa responder — e criam a base objetiva para cobrar respostas depois.
- Quesitos complementares
- Perguntas apresentadas depois do laudo, quando algum ponto ficou sem resposta, foi respondido de forma genérica ou surgiu fato novo. São o principal instrumento de esclarecimento pós-laudo.
- Reunião técnica
- Encontro entre a perita do juízo e o assistente técnico da parte para alinhamento de método, escopo e cronograma. É direito da parte requerê-la — e costuma ser o momento de maior influência legítima sobre a qualidade do estudo.
- Laudo psicossocial
- Documento que encerra o estudo: descreve o método, as fontes, as entrevistas e apresenta conclusões. Não vincula o juiz (art. 479 do CPC), mas na prática pesa de forma decisiva.
- Parecer técnico
- Documento do assistente técnico que analisa o laudo do juízo: método, fontes, coerência com os autos e fundamentação das conclusões — apontando concordâncias e divergências de forma técnica.
- Contralaudo
- Nome usual do parecer técnico divergente: a análise que demonstra, ponto a ponto, falhas metodológicas, omissões ou incongruências do laudo oficial. Não substitui o laudo — qualifica o contraditório sobre ele.
- Impugnação de laudo
- Manifestação processual da parte (via advogado) contra o laudo, normalmente instruída pelo parecer do assistente técnico, pedindo esclarecimentos, complementação ou nova perícia.
- Visita domiciliar
- Diligência em que a perita conhece a casa e a rotina da criança em cada lar. Avalia condições de moradia, organização do cuidado e interação — não luxo: adequação e vínculo.
- Entrevista de avaliação
- Conversa técnica conduzida pela perita com genitores, criança e, às vezes, terceiros (padrastos, avós, escola). É avaliação, não terapia: o que se diz e como se diz entram na análise.
- Conflito de lealdade
- Situação em que a criança se sente obrigada a 'escolher um lado' entre os genitores, com custo emocional alto. É um dos sinais que o estudo procura — e que interpretações apressadas podem confundir com rejeição espontânea.
- Alienação parental
- Interferência na formação psicológica da criança para que repudie genitor ou prejudique o vínculo (Lei 12.318/2010). A perícia psicológica ou biopsicossocial é o instrumento legal central para apurá-la (art. 5º).
- Implantação de falsas memórias
- Processo pelo qual sugestões repetidas levam a criança a relatar como vividos eventos que não ocorreram. Exige análise técnica da história do relato — quem perguntou, quando, como — e não apenas do relato final.
- Guarda compartilhada
- Regime legal preferencial (art. 1.584, §2º, do Código Civil): responsabilidade conjunta sobre a vida do filho, com tempo de convivência equilibrado — não necessariamente divisão ao meio.
- Melhor interesse da criança
- Princípio que orienta todas as decisões sobre guarda e convivência: a solução se mede pelo que protege o desenvolvimento da criança, não pelo que satisfaz os adultos.
- Ata notarial
- Documento lavrado por tabelião que registra fatos (conversas, mensagens, publicações) com fé pública — meio útil de preservar provas digitais que o estudo e o processo poderão considerar.
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