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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
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perícia + investigação + direito + psicologia
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Para advogados de família: assistente técnico no estudo psicossocial em 15 dias

Roteiro para o escritório: o que peticionar quando o juiz determina o estudo psicossocial, como formular quesitos que obriguem a equipe técnica a expor método, quando pedir reunião técnica e o que fazer nos 15 dias após o laudo. Atuação 100% online em qualquer vara de família do Brasil, com peças prontas para juntada.

Em bom português: o estudo psicossocial costuma decidir a guarda — e a maioria das partes chega a ele sem quesitos, sem assistente técnico e sem saber que pode pedir reunião com a perita. O escritório que faz essas três coisas no prazo muda o peso da prova.

Linha do tempo e o ato de cada fase

FaseAto do advogadoPrazoEntrega do assistente técnico
Determinação do estudo / nomeação da equipeIndicar assistente técnico (nome, CRP) e apresentar quesitos; arguir impedimento se houver (CPC, art. 467)15 dias (art. 465, §1º)Quesitos em 2 a 5 dias úteis
Antes das entrevistas e da visitaRequerer reunião técnica entre assistente e equipe; requerer ciência das datas (art. 466, §2º)Antes da diligênciaPauta da reunião; orientação à parte sobre o que é e o que não é avaliado
Durante o estudoQuesitos suplementares (art. 469)Durante a diligênciaAcompanhamento e observações
Juntada do laudoManifestação + parecer do assistente; pedido de esclarecimentos (art. 477, §§1º e 2º)15 diasParecer técnico em 7 a 10 dias úteis
Esclarecimentos insuficientesNova reunião técnica; pedido de nova perícia (art. 480) ou de esclarecimentos em audiência (art. 477, §3º)Até a instruçãoSubsídios técnicos ao pedido
Alegações finais e recursoUsar o parecer para demonstrar por que o laudo não vincula (art. 479)Prazos recursaisSíntese técnica para a peça

Quesitos que funcionam no estudo psicossocial

Modelos comentados estão no kit de quesitos (guarda, 16 quesitos).

Reunião técnica: o direito que quase ninguém exerce

A parte pode requerer que seu assistente técnico se reúna com a equipe do juízo antes do laudo — para alinhar método, apresentar documentos e evitar omissões — e depois dele, para esclarecimentos antes de qualquer impugnação. Peritas experientes costumam receber bem: estudo dialogado é mais defensável. Veja como funciona a reunião técnica.

Laudo desfavorável: 15 dias

Esclarecimentos, parecer divergente ou nova perícia — cada via tem cabimento e prazo próprios. O roteiro completo, com os 12 vícios que mais sustentam impugnação, está em laudo psicossocial desfavorável: o que fazer em 15 dias.

Modelo de trabalho com o escritório

O que peço ao escritório — e o que entrego

Peço: a decisão que determinou o estudo (objeto e prazo), inicial e contestação, o laudo e os anexos (se já existirem), as decisões anteriores sobre guarda e convivência, e o objetivo processual (manter, reverter, ampliar, proteger). Entrego, por etapa e no prazo do CPC: análise preliminar por escrito (o que é contestável, o que não é, e o pedido proporcional); quesitos redigidos para protocolo (art. 465, §1º) — por eixo (procedimento, fontes, simetria, criança a sós, hipóteses alternativas, instrumentos e parecer no SATEPSI, organização, limites); requerimento de reunião técnica e de comunicação do calendário (arts. 466, §2º, e 474); parecer técnico em tabelas (página × vício × dispositivo × pedido) em 15 dias (art. 477, §1º), pronto para instruir a manifestação; quesitos de esclarecimento fechados (§2º); roteiro para a inquirição da perita (§3º); e, na apelação, a tabela sentença × laudo × parecer × falha para o capítulo da valoração (art. 479). Tudo em linguagem que o juiz lê — sem adjetivos.

Os erros que mais custam ao escritório — e como se evitam

Perder os 15 dias da determinação (o prazo mais valioso do estudo) — marcar no dia da intimação. Formular quesitos de mérito (‘quem deve ter a guarda?’ — indeferidos, art. 470) em vez de quesitos de método. Não requerer a reunião técnica nem o calendário — e só descobrir a assimetria no laudo. Impugnar com adjetivos (‘parcial’, ‘tendencioso’) em vez de tabela. Requerer inquirição sem motivo (indeferida — art. 477, §3º). Juntar relatório do terapeuta do cliente como ‘laudo’ (Res. CFP 08/2010, art. 10 — e o juiz lê contra). Contratar avaliação unilateral da criança. Representar ao CRP como estratégia. Não prequestionar a valoração do laudo para a apelação. E o mais frequente: contratar o assistente técnico depois do laudo, quando o contraditório já está pela metade. A retaguarda técnica continuada na carteira de família custa menos do que um caso perdido por prazo.

Perguntas frequentes

Vale indicar assistente técnico antes do estudo, ou só se o laudo vier ruim?
Antes. Quesitos e reunião técnica evitam o laudo desfavorável; depois dele a margem é menor e o prazo é o mesmo — 15 dias.
O assistente técnico pode participar das entrevistas e da visita?
Pode acompanhar a diligência com ciência prévia (CPC, art. 466, §2º), sem interferir na condução; a reunião técnica é o espaço de diálogo com a equipe.
O laudo psicossocial vincula o juiz?
Não (CPC, art. 479). O juiz deve motivar por que adota ou afasta as conclusões — e o parecer técnico fornece esses motivos.
Posso indicar assistente de outro estado?
Sim. A atuação é documental e online; o acompanhamento presencial da diligência, quando necessário, é combinado caso a caso.
E se o estudo já foi feito e o prazo passou?
A manifestação preclui, mas o parecer pode ser juntado como documento (art. 435) e fundamentar nova perícia, alegações finais e apelação.
Como enviar um caso?
Decisão que determinou o estudo, inicial e contestação, laudo e anexos (se já houver) e o objetivo processual. Avaliação inicial gratuita em até 24 horas úteis.
Como funciona a parceria continuada com o escritório?
Retaguarda técnica na carteira de família e criminal: leitura de cada novo laudo e decisão, quesitos, pareceres e preparação de atos, com prioridade de prazo e valor por etapa. Pontual, num caso decisivo, ou continuada.
Você assina peças processuais?
Não — o parecer técnico e os quesitos são documentos do assistente (CPC, art. 477, §1º; Res. CFP 06/2019, art. 10); a manifestação processual é do advogado, que os instrui com eles.

Seu estudo psicossocial não precisa acontecer sem acompanhamento técnico

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