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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
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Quais perguntas são feitas no estudo psicossocial — e como responder

Não existe questionário fixo: a equipe pergunta o que o juiz precisa saber para decidir guarda e convivência. Mas as perguntas seguem eixos previsíveis — e saber quais são evita os dois erros mais caros: minimizar e atacar.

De onde vêm as perguntas

O estudo psicossocial é a perícia do processo de família (CPC, art. 464; CC, art. 1.584, § 3º). As perguntas da equipe (ECA, art. 151) ou da perita nomeada (CPC, art. 156) derivam de três fontes: o que o juiz determinou no despacho (o objeto — guarda, convivência, alienação, risco), os quesitos apresentados pelas partes em 15 dias (CPC, art. 465, § 1º) e os eixos técnicos de avaliação de capacidade parental. Por isso as perguntas de um caso não são as de outro — mas giram em torno dos mesmos temas, e o documento final precisa descrever o que foi perguntado e a quem (Res. CFP 06/2019, art. 12).

Na entrevista com cada genitor

História e rotina: como foi o relacionamento e a separação; como era a divisão do cuidado antes e como é hoje; quem leva à escola, ao médico, quem acompanha a lição, quem organiza o sono e a alimentação; como é um dia comum e um fim de semana com a criança. A criança: saúde, escola, amizades, temperamento, dificuldades, o que mudou depois da separação. O outro genitor: o que você reconhece de positivo nele; o que preocupa, com exemplos concretos e datas; como vocês se comunicam sobre a criança. Convivência: como funciona o regime atual, se é cumprido, o que acontece nas trocas. Proposta: que organização você considera melhor para a criança — e por quê. Rede e condições: trabalho e horários, quem ajuda, moradia, planos de mudança.

A perita observa tanto o conteúdo quanto a forma: quem descreve a criança com detalhes e quem só fala do outro genitor; quem reconhece algo positivo no outro e quem desqualifica tudo; quem responde com fatos datados e quem responde com adjetivos.

Na visita domiciliar

Perguntas sobre o espaço da criança (onde dorme, estuda, guarda as coisas), sobre quem mora e frequenta a casa, sobre a rotina ali. A visita não é inspeção de luxo: é observação de adequação e de interação — como a criança circula no espaço, como se dirige ao adulto, como o adulto responde. Casa arrumada "para a visita" e criança ensaiada são percebidas.

Na escuta da criança

A criança é ouvida a sós, com técnica adequada à idade (ECA, art. 28, § 1º; CPC, art. 699): sobre a vida que tem — escola, amigos, o que gosta de fazer com cada um dos pais, como são as trocas, o que a deixa triste ou com medo —, nunca "com quem você quer ficar". A perita atenta à origem do que a criança diz: frases adultas, conhecimento de detalhes do processo e repúdio sem ambivalência indicam preparação pelo adulto. Se há relato de violência, a criança não é investigada na entrevista: o fato é colhido em depoimento especial (Lei 13.431/2017, arts. 8º e 11, § 2º).

Com a escola, a saúde e os familiares

Frequência, desempenho e comportamento; quem comparece às reuniões e às consultas; mudanças observadas e quando ocorreram; o que cada familiar vê da relação da criança com cada genitor. É aqui que o relato de cada parte é conferido — e onde a diferença entre o que se diz e o que as fontes mostram aparece.

Como responder — e o que evitar

Responda com fatos datados e exemplos, não com adjetivos; reconheça o que o outro genitor faz bem; descreva o que preocupa sem demonizar; não leve a criança "preparada"; não entregue documentos por fora dos autos; não minimize nem exagere (instrumentos de validade detectam os dois). Compareça a todos os agendamentos — a falta é valorada (CPC, art. 379). E saiba que a participação técnica da parte começa antes das perguntas: os quesitos (CPC, art. 465, § 1º) e a reunião técnica com a perita (art. 466, § 2º) são o que faz o estudo responder ao que o seu caso precisa — é o trabalho do assistente técnico em estudo psicossocial.

Perguntas que não deveriam ser feitas — e como reagir

Algumas perguntas extrapolam a competência da equipe ou o objeto do estudo, e a parte tem o direito de não respondê-las sem que isso conte contra ela — desde que a recusa seja registrada com educação e motivo. Exemplos: perguntas sobre a vida sexual atual do genitor sem relação com o cuidado da criança; pedidos para "contar o que aconteceu" em fato que é objeto de investigação criminal em curso, sem a presença do advogado; perguntas que pedem ao genitor avaliação psicológica do outro ("você acha que ela tem algum transtorno?"); e perguntas que pedem à criança, na presença de um dos pais, com quem ela prefere morar. A Res. CFP 06/2019, art. 6º, limita o documento ao necessário à demanda, e a Res. CFP 08/2010 e o Código de Ética (art. 1º, "c" e "f") vedam ao psicólogo induzir ou extrapolar a finalidade da avaliação.

A reação adequada não é o confronto na sala. É responder o que é pertinente, registrar a pergunta e, pelo advogado, levar o ponto aos autos — por quesito de esclarecimento (CPC, art. 477, §2º) ou por petição, se a pergunta indicar desvio de método. O assistente técnico que acompanha o estudo (art. 466, §2º) registra essas ocorrências em relatório, e é esse registro, não a memória da parte, que fundamenta a impugnação depois.

Como os seus quesitos mudam as perguntas da equipe

A parte não escolhe as perguntas que a equipe faz, mas influencia o roteiro de duas maneiras legítimas. A primeira são os quesitos (CPC, art. 465, §1º, III): quesitos de método — quantas entrevistas, quais fontes, quais instrumentos, visita a cada lar, escuta da criança a sós — obrigam a equipe a percorrer esses passos e a registrá-los no laudo, porque terá de respondê-los. A segunda é a reunião técnica (art. 466, §2º): o assistente técnico apresenta à equipe, de técnico para técnico, os documentos dos autos que merecem leitura e os pontos que não podem ficar de fora, antes das entrevistas.

O efeito prático é que as perguntas feitas a você e ao outro genitor passam a ter um parâmetro comparável. Quando o estudo é feito sem quesitos, a equipe segue um roteiro genérico e preenche lacunas com impressão; quando há quesitos de método, o laudo precisa descrever o que foi perguntado, a quem e com que resultado — e qualquer assimetria entre os dois genitores fica visível. Veja como formular em assistente técnico em estudo psicossocial e o que acontece no prazo seguinte em depois do estudo psicossocial.

Perguntas frequentes

Existe uma lista oficial de perguntas do estudo psicossocial?
Não. As perguntas derivam do objeto fixado pelo juiz, dos quesitos das partes (CPC, art. 465, § 1º) e dos eixos de capacidade parental; o laudo deve descrever o que foi perguntado e a quem (Res. CFP 06/2019, art. 12).
A perita vai perguntar à criança com quem ela quer morar?
Não deve. A criança é ouvida a sós sobre a vida que tem (escola, rotina, trocas, sentimentos); a preferência pesa conforme a idade, mas não é decisória e não se pergunta de forma direta.
Posso me preparar para a entrevista?
Sim — de forma ética: organize fatos e datas, documentos do cuidado real e do cumprimento do regime, e vá disposto a reconhecer o que o outro genitor faz bem. 'Preparar' respostas ou a criança é identificado e pesa contra.
Devo falar dos problemas do outro genitor?
Sim, quando há conduta concreta com impacto na criança — com exemplos, datas e registros. Sem fatos, a desqualificação é lida como obstrução (Lei 12.318, art. 2º).
E se a perita fizer uma pergunta que considero indevida?
Responda com calma e registre; perguntas fora do objeto ou de mérito ('quem deve ter a guarda?') são apontadas depois, no parecer do assistente técnico (CPC, art. 477, § 1º).

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