Estudo Psicossocial e Multiparentalidade: Erros Comuns na Formulação de Quesitos
Assim como no depoimento especial, quesitos mal formulados ao estudo psicossocial em multiparentalidade produzem relatório de pouca utilidade — conhecer os erros mais comuns fortalece a avaliação equilibrada dos vínculos.
Erros recorrentes nesses quesitos específicos
A multiparentalidade — reconhecimento simultâneo de vínculo biológico e socioafetivo, com mais de dois pais ou mães no registro — foi admitida pelo STF (RE 898.060, Tema 622): os vínculos coexistem com efeitos jurídicos próprios. O Provimento 63/2017 do CNJ (consolidado no Provimento 149/2023) regulamentou o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva; quando há disputa ou oposição, a questão vai ao juízo, e o estudo psicossocial é determinado para conhecer cada vínculo e o que o reconhecimento significa para a criança. Os quesitos definem o que a equipe vai olhar.
Os erros vêm da importação da lógica de guarda. Pedir que a equipe hierarquize ("qual vínculo é o principal?"), quando o Direito já decidiu que coexistem. Pedir comparação entre os adultos ("quem é o melhor pai?"), que produz relatório de exclusão. Perguntar à criança "quem você ama mais", colocando-a em conflito de lealdade. E ignorar os efeitos concretos do reconhecimento — convivência com cada adulto, alimentos, nome, sucessão — que são o que o juiz precisa regular e sobre os quais o estudo pode informar.
- Perguntas que pedem hierarquização entre vínculos parentais — questionar qual vínculo é "mais importante" ou "mais forte" contraria a própria lógica jurídica da multiparentalidade, que reconhece múltiplos vínculos como igualmente válidos;
- Quesitos que comparam diretamente qualidade de cada relação — perguntas que colocam as figuras parentais em competição direta ("quem cuida melhor?") tendem a produzir análise inadequada ao objetivo de reconhecimento equilibrado buscado nesses processos;
- Ausência de foco em características específicas de cada vínculo — deixar de perguntar sobre elementos concretos de cada relação, isoladamente, produz relatório genérico que não contribui efetivamente para a decisão sobre reconhecimento de multiparentalidade.
Como formular quesitos tecnicamente úteis
Quesitos úteis pedem descrição de cada vínculo por si: papel de cada adulto na rotina da criança — escola, saúde, cuidado diário, datas importantes —, há quanto tempo e com que continuidade; como a criança se refere a cada um (que nome usa, espontaneamente) e como reage à presença e à ausência de cada um; como cada adulto compreende o próprio papel e o do outro, e se aceita a coexistência; se há conflito entre os adultos e como a criança é exposta; e o que a criança entende, na medida da idade, sobre o que mudaria com a inclusão do novo vínculo no registro.
Sobre os efeitos: qual regime de convivência com cada adulto corresponde ao que já existe e ao que a criança precisa; que necessidades da criança cada adulto atende hoje (base para alimentos, CC, art. 1.694); e como a criança vive a questão do nome. Sobre a escuta: condições, presença de terceiros, método, e se a criança foi informada de que não está escolhendo ninguém.
O impacto de quesitos bem formulados
Quesitos descritivos produzem relatório que serve às decisões reais: reconhecer o vínculo, regular a convivência com cada adulto, fixar alimentos de cada um, definir nome. Um relatório que respondeu "o vínculo socioafetivo é o principal" não serve a nenhuma delas e ainda contraria o STF. Um que descreveu cada vínculo — quem faz o quê, como a criança reage — serve a todas.
Para os adultos, quesitos assim deslocam a disputa de "quem é o pai" para "o que cada um faz e vai continuar fazendo", o que costuma abrir espaço para acordo. Para a criança, é a garantia de não ter de ranquear quem ama.
Por que a lógica tradicional de comparação não se aplica
Na guarda, comparar por dimensão tem algum sentido, porque há decisão sobre residência e tempo. Na multiparentalidade, a pergunta é "este vínculo existe e deve ser reconhecido?", não "qual prevalece?". A comparação é desnecessária e prejudicial: sugere que reconhecer um adulto rebaixa outro, e produz relatório que decide, por via técnica, o contrário do que o Direito decidiu. A Resolução CFP nº 06/2019 (art. 12) veda ao psicólogo o juízo de valor que a hierarquização implica.
O assistente técnico orienta a equipe para a descrição por vínculo e, ao analisar o relatório adverso, aponta como vício a hierarquização — "vínculo principal", "verdadeiro pai", "figura de referência" em detrimento de outra — com quesitos de esclarecimento (CPC, art. 477, § 2º) que peçam a descrição no lugar da escolha.
Exemplos de quesitos reescritos
"Qual vínculo é o principal?" → "Para cada adulto, descreva o papel na rotina da criança (escola, saúde, cuidado diário, datas), há quanto tempo e com que continuidade." "Quem é o melhor pai?" → "Como cada adulto compreende o próprio papel e o do outro, e aceita a coexistência? Há conflito, e como a criança é exposta?" "Quem a criança ama mais?" → "Como a criança se refere a cada adulto e como reage à presença e à ausência de cada um, conforme observado?" "O reconhecimento é bom para a criança?" → "Que regime de convivência com cada adulto corresponde ao que já existe e ao que a criança precisa; que necessidades cada um atende hoje; e como a criança vive a questão do nome?"
Cada reescrita mantém o que o advogado quer saber e retira da equipe a hierarquização que o Direito já afastou.
Quem formula e quando
Os advogados de cada adulto e o Ministério Público (CPC, art. 178, II) apresentam quesitos no prazo de 15 dias da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º) ou na primeira oportunidade quando o estudo é da equipe do juízo. O assistente técnico redige ou revisa a lista conforme o caso — inclusão consensual de terceiro vínculo exige quesitos sobre compreensão e efeitos; disputa entre biológico e socioafetivo exige descrição de cada vínculo sem hierarquia e registro da exposição da criança ao conflito.
Revisar os quesitos antes de protocolar leva horas e muda o relatório inteiro — e evita que o estudo decida, por via técnica, o que o STF decidiu de outro modo.
Quesito vago x tecnicamente específico
| Quesito vago | Quesito tecnicamente específico |
|---|---|
| Qual vínculo é mais forte? | Que elementos caracterizam a convivência com cada figura parental? |
| Quem exerce melhor a paternidade? | Como cada um exerce responsabilidades parentais concretas? |
| Deve haver hierarquia entre eles? | Que reconhecimento social cada vínculo já recebe? |
| Qual relação deveria prevalecer? | Como cada vínculo contribui ao desenvolvimento da criança? |
| Cada vínculo descrito por si — papel, continuidade, reação da criança — e efeitos concretos | "Qual vínculo é o principal?" / "Quem é o melhor pai?" |
Leituras relacionadas
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Perguntas frequentes
- Por que evitar hierarquização entre vínculos no relatório?
- Porque o STF (RE 898.060, Tema 622) fixou que vínculo biológico e socioafetivo coexistem com efeitos próprios; hierarquizar é decidir, por via técnica, o contrário — e é juízo de valor vedado pela Resolução CFP nº 06/2019. O relatório descreve cada vínculo por si e informa os efeitos (convivência, alimentos, nome).
- Quem formula os quesitos nesses casos?
- Os advogados de cada adulto e o Ministério Público, no prazo de 15 dias da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º) ou na primeira oportunidade quando o estudo é da equipe do juízo. O assistente técnico redige ou revisa a lista conforme o caso — consensual ou disputado.
- Quesitos genéricos sempre produzem resultado ruim?
- Quase sempre. "Qual é o principal?" produz relatório de exclusão que contraria o STF e não serve às decisões reais; "quem a criança ama mais?" coloca a criança em conflito de lealdade. Quesitos descritivos produzem relatório que serve ao reconhecimento e à regulação dos efeitos.
- Vale revisar quesitos antes de protocolar?
- Sim. A revisão leva horas, muda o relatório inteiro e desloca a disputa de "quem é o pai" para "o que cada um faz" — o que costuma abrir espaço para acordo.
- Isso fortalece o reconhecimento equilibrado dos vínculos?
- Sim. Relatório que descreve cada vínculo por si, sem adjetivos, dá ao juiz base para reconhecer e regular convivência, alimentos e nome — e resiste a recurso. Relatório que elege um "vínculo principal" é vulnerável e prejudica a criança.
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